Um dia após entidade se reunir e entregar ofícios com proposta de emendas a Assembleia Legislativa de São Paulo, hoje dia 20 novembro de 2019, o diário oficial do legislativo pública emendas com o mesmo assunto proposto ontem, a entidade se fez presente defendendo os interesses dos servidores a qual representa.
EMENDA Nº 3, À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 18, DE 2019 A) Dê-se ao inciso III do Artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 18, de 2019, a seguinte redação: III – O artigo 126: “Artigo 126 – O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (NR)
Todavia, em seu artigo 6º, que trata em específico do “servidor integrante das carreiras de Policial Civil, Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária” (destaque nosso), há um inexplicado distanciamento das proposituras à Constituição Federal e da jurisprudência, o que pode ser ora corrigido por esta propositura. Deste modo, em síntese, as alterações propostas visam a manter ao servidor policial civil que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 os proventos integrais de aposentadoria com paridade aos servidores da ativa. Este direito é consolidado e ratificado na Emenda à Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e na Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 133 de 2019 (art. 16), em trâmite no Senado Federal, assim como na jurisprudência do TJSP. Portanto, esta propositura consolida direitos do servidor policial civil que tenha ingressado após 31 de dezembro 2003, mas antes da vigência do regime de previdência complementar, com regra compatível no que é cabível à Lei nº 10.887/2004, e também ao servidor com ingresso já na vigência do regime de previdência complementar.
ofício entregue ontem aos Deputados : Sargento Neri, Tenente Nascimento, Carlos Gianazzi: