Após publicar lei que autoriza AEVP a assumir cargo em coordenadorias a SAP estrutura as mesmas, faltando apenas a nomeação dos cargos.
Resolução SAP – 170, de 30-10-2013
Classifica cargos de comando nas sedes das Coordenadorias de Unidades Prisionais e da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania
O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03-2008 resolve:
Artigo 1.° – Classificar os cargos adiante enumerados, criados pela Lei Complementar 1.213, de 23-10-2013, nas unidades das Sedes das Coordenadorias de Unidades Prisionais reorganizadas pelo Decreto 57.688, de 27-12-2011 e da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, criada e organizada pelo Decreto 54.025, de 16-02-2009, alterado pelo Decreto 57.687, de 27-12-2011.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana
de São Paulo:
I – 01 de Diretor II, destinado ao Centro de Apoio Administrativo;
II – 05 de Diretor Técnico III, destinados ao:
a) Grupo Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias;
b) Grupo Regional de Ações de Trabalho e Educação;
c) Grupo Regional de Ações de Segurança e Disciplina;
d) Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;
e
e) Departamento de Administração.
III – 03 de Diretor Técnico II, destinados ao:
a) Centro de Recursos Humanos;
b) Centro de Finanças e Suprimentos; e
c) Centro de Infraestrutura.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale
do Paraíba e Litoral:
I – 01 de Diretor II, destinado ao Centro de Apoio Administrativo;
II – 05 de Diretor Técnico III, destinados ao:
a) Grupo Regional de Ações de Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) Grupo Regional de Ações de Trabalho e Educação;
c) Grupo Regional de Ações de Segurança e Disciplina;
d) Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;
e
e) Departamento de Administração.
III – 03 de Diretor Técnico II, destinados ao:
a) Centro de Recursos Humanos;
b) Centro de Finanças e Suprimentos; e
c) Centro de Infraestrutura.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado:
I – 01 de Diretor II, destinado ao Centro de Apoio Administrativo;
II – 05 de Diretor Técnico III, destinados ao:
a) Grupo Regional de Ações de Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) Grupo Regional de Ações de Trabalho e Educação;
c) Grupo Regional de Ações de Segurança e Disciplina;
d) Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;
e
e) Departamento de Administração.
III – 03 de Diretor Técnico II, destinados ao:
a) Centro de Recursos Humanos;
b) Centro de Finanças e Suprimentos; e
c) Centro de Infraestrutura.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado:
I – 01 de Diretor II, destinado ao Centro de Apoio Administrativo;
II – 05 de Diretor Técnico III, destinados ao:
a) Grupo Regional de Ações de Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) Grupo Regional de Ações de Trabalho e Educação;
c) Grupo Regional de Ações de Segurança e Disciplina;
d) Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;
e
e) Departamento de Administração.
III – 03 de Diretor Técnico II, destinados ao:
a) Centro de Recursos Humanos;
b) Centro de Finanças e Suprimentos; e
c) Centro de Infraestrutura.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado:
I – 01 de Diretor II, destinado ao Centro de Apoio Administrativo;
II – 05 de Diretor Técnico III, destinados ao:
a) Grupo Regional de Ações de Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) Grupo Regional de Ações de Trabalho e Educação;
c) Grupo Regional de Ações de Segurança e Disciplina;
d) Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;
e
e) Departamento de Administração.
III – 03 de Diretor Técnico II, destinados ao:
a) Centro de Recursos Humanos;
b) Centro de Finanças e Suprimentos; e
c) Centro de Infraestrutura.
Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania:
I – 01 de Diretor Técnico III, destinado ao Grupo de Capacitação,
Aperfeiçoamento e Empregabilidade.
Artigo 2.° – Serão exigidos dos servidores para o provimento
dos cargos classificados nos termos do artigo 1.° desta resolução,
os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência
profissional:
I – para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de nível
superior, e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
II – para o de Diretor Técnico II, graduação em curso de nível
superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
III – para o de Diretor II, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente, e experiência profissional comprovada
de, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas.
Artigo 3.° – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 24-10-2013.
Isso significa que em todas as coordenadorias já se pode ter AEVP coordenador? E pela lógica iniciar os trabalhos para as futuras escoltas?
Sim, falta só a nomeação