Quinquênio, sexta parte, licença prêmio estão mantidos no Estado após liminar da Justiça para Educação, “SINDESPE” estuda ação para os próximos dias.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, Impugna por Liminar a Lei Complementar 173/2020.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/05/2020 Edição: 101 Seção: 1 Página: 4

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020

Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Em resumo, mantém a garantia do cômputo do período trabalhado para fins Quinquênios/Sexta Parte/Licença Prêmio, e o Direito de sua conversão em Pecúnia.

O Departamento Jurídico estuda o melhor caminho para os “policiais penais” da Secretária de Administração Penitenciária, porque a sentença fala dos representados na Ação .

Segue abaixo a Liminar.

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