Aposentadoria sem perder nível. Ação transitou em julgado. Deputado Reis (PT).

STF declara inconstitucional dispositivos da Reforma Previdenciária que rebaixava o nível dos vencimentos dos Policiais Penais à época da aposentadoria – decisão transitou em julgado, não cabendo mais recurso por parte da Fazenda do Estado.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.676/SP, declarou a inconstitucionalidade da exigência de tempo mínimo de 5 anos no mesmo nível ou classe para a aposentadoria integral de servidores públicos de São Paulo, especificamente para carreiras da segurança pública (Policiais Penais).

Por unanimidade, o STF invalidou dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020 e da Emenda Constitucional Estadual nº 49, que requeriam 5 anos no mesmo nível ou classe para a aposentadoria com proventos integrais.

A decisão baseou-se no entendimento de que a Constituição Federal, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), exige 5 anos de permanência no cargo efetivo, não fazendo distinção entre níveis ou classes, que são considerados progressões dentro do mesmo cargo.

A determinação assegura o cálculo da aposentadoria com base no cargo, incluindo seus níveis e classes, no momento da inatividade, desde que cumprido o requisito constitucional de 5 anos no cargo efetivo, impedindo a redução dos proventos com base em níveis ou classes anteriores, o que vem acontecendo atualmente em vários casos de aposentadoria dos Policiais Penais.

Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade (i) da expressão “nível ou classe”, constante dos arts. 4º, § 6º, 1, e 5º, § 2º, 1, da EC paulista nº 49/2020, bem como (ii) dos arts. 2º, III, b; 3º; 5º, IV; 6º, IV; 10, IV, § 6º, 1; 11, IV e § 2º, 1; 12, § 2º; 13, III; e 27, caput, todos da Lei Complementar nº 1.354/2020 do Estado de São Paulo.

A decisão transitou em julgado em 20/11/2025, ou seja, não cabe mais recurso, devendo ser aplicada imediatamente para as próximas publicações de concessões de aposentadoria dos Policiais Penais.

Em caso de descumprimento da legislação pela SPPREV, os filiados poderão ingressar com ação judicial para restabelecer seu direito de permanecer no mesmo nível da época do serviço ativo, mantendo-se os mesmos vencimentos.

O SindPenal alerta ainda que, se o descumprimento de lei por órgão público – no caso a SPPREV – for reiterado após a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que mencionam a expressão “nível ou classe” previstas na Emenda Constitucional Paulista n.º 59/2020 e Lei Complementar Estadual n.º 1.354/2020 (Reforma da Previdência), a entidade sindical poderá representar o órgão e os agentes públicos responsáveis pelo descumprimento ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais responsabilidade criminais e/ou improbidade administrativa.