SINDESPE pede que exército autorize porte de .40

pistola ponto40

O SINDESPE – SINDICATO DOS AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA DE SÃO PAULO SINDESPE em conjunto com o Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária Drº Geraldo de Andrade Vieira, AEVP Silvio Damasceno, encaminhou ao Comando do Exército Brasileiro, solicitação para viabilidade de estudo e inserção de nosso quadro de servidores do sistema prisional paulista, em confecção de Portaria com autorização para uso de Calibres denominados restritos, devido à periculosidade e aplicabilidade de riscos em decorrência de determinantes de ocorrências ocasionadas pela razão de nossas funções em serviço, de manutenção, vigilância, custódia e escolta de sentenciados, destinando estes calibres restritos a utilização fora de serviço.

Com a nova Lei n.° 12.993 de 17 de junho de 2014, que altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional para permitir que agentes e guardas prisionais e agraciando aqui no Estado de São Paulo aos (Agentes de Segurança Penitenciária – ASP, Agente de Escolta E Vigilância Penitenciária AEVP) tenham o porte de arma de fogo mesmo fora de serviço e em todo o Território Nacional, e autoriza o mesmo a portar os calibres permitidos, os quais são controlados e de uso permitido, elencados no Decreto Nº 3.665, de 20-11-2000, e suas alterações.

De acordo com a regulamentação da Lei n.° 12.993 de 17 de junho de 2014, fica bem claro que os Agentes deverão passar por treinamento, inicial e periódico, como as diversas forças de segurança pública. Ocorre que, salvo a Polícia Federal e o Exército, todas as demais instituições já adotaram o calibre “.40”, não só as forças de segurança pública como diversos órgãos:

Polícia Militar (.40 S&W, 45 Auto e 357 Magnum);
Polícia Cientifica (.40 S&W, 45 Auto e 357 Magnum);
Bombeiros (???) (.40 S&W, 45 Auto e 357 Magnum);
Polícia Federal (calibres 9mm, .40 S&W, 45 Auto e 357 Magnum);
Polícia Rodoviária Federal (.40 S&W, 45 Auto e 357 Magnum);
Polícia Civil (.40 S&W, 45 Auto e 357 Magnum);
Magistrados e promotores (.40 S&W);
Agentes da ABIN (.40 S&W, 45 Auto);
Auditores Técnicos da Receita federal (.40 S&W);
Militares das Forças Armadas (todo e qualquer calibre).
entre outras corporações isoladas

Muitas destas instituições (ou integrantes) não possuem o grau de periculosidade a qual, nós em geral “Agentes do quadro Prisional do Brasil” nos deparamos por intermédio de nossas funções e a nossa lida diária com criminosos, e que tende a nos deixar vulneráveis e o que ocorre é que só podemos ter acesso aos calibres que são liberados e comumente usamos (380 e 38) e que são considerados ineficientes para defesa pessoal.

Em favor a nossa necessidade o próprio Governo reconhece isso, pois equipa as Policias e Agentes de Segurança (Agente de Escolta E Vigilância Penitenciária A.E.V.P. em serviço a portar o Calibre .40). Calibres estes restritos e aceitos como mínimos para a defesa Pessoal.

Pois estes Calibres restritos por sua alta capacidade de poder de parada, a sua eficácia em cessar a ação do agressor, com o mínimo de disparos, torna–se um calibre ideal, pois o Agente Penitenciário e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, que já possui o Cal. 38 ou 380 (permitido) poderá adquirir na indústria um Calibre superior restrito e frente a qualquer situação na qual ele tenha que se defender em Legitima Defesa sua ou outrem (Família) estará com um material de tamanho igual à realidade na qual vivemos, pois a criminalidade cresce sem parar e possuem armas e Calibres bem superiores ao nossos.

 

SEGUE A MINUTA ENCAMINHADA:

 

MINUTA DE PORTARIA
PORTARIA Nº XXXX DE XX DE XXXXXX DE 2014-07-23

Aquisição de Arma de Uso Restrito pelos agentes e guardas prisionais federais e agentes e guardas prisionais (Agentes de Segurança Penitenciária – ASP, Agente de Escolta E Vigilância Penitenciária AEVP) dos estados e do Distrito Federal.

COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº XXXX DE XX DE XXXXXXX DE 2014.

Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado- Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por agentes e guardas prisionais federais e agentes e guardas prisionais (Agentes de Segurança Penitenciária – ASP, Agente de Escolta E Vigilância Penitenciária AEVP) dos estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos integrantes de órgãos prisionais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:
I – mecanismos que favoreçam o controle das armas;
II – destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e posse de armas de fogo; e
III – destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos Agentes e guardas prisionais.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Silvio Damaceno Simora Ribeiro AEVP Instrutor de Tiro Credenciado DPF
AEVP Silvio Damaceno Simora Ribeiro
Instrutor de Tiro Credenciado DPF

 

This article has 36 Comments

  1. caro colega esta portaria ja esta regulamentada?
    a quem devo recorrer para fazer a compra dessas armas e que documentos sao necessarios?

    1. Ainda não Jeferson, por isso estamos nos adiantando e encaminhando um modelo para que possam fazer isso o mais rápido possível

  2. Portaria n º 1.286, de 21 de outubro de 2014. Que autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.

    Baixar o Boletim do Exército Nº 43/2014, Páginas 1,3,10,11: http://share.weiyun.com/7217154d8120f4f067004542dcc456e9

    Baixar o Boletim do Exército Nº 43/2014, Completo: http://share.weiyun.com/ae6588613998766a75b9ddadb6d80291

    Baixar o Boletim do Exército Nº 43/2014, Completo: http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/copiar.php?codarquivo=1307&act=bre

    Parabéns a todos os Agentes Penitenciários de Brasil!

    Marcelo José Lucas Seixas
    Agente Penitenciário SJC/SC
    Instrutor de Armamento e Tiro Institucional Portaria 384/2013 ACADEJUC/SJC/SC.
    Instrutor de Armamento e Tiro Cred. Polícia Federal Portaria 131/2012 SINARM/SR/DPF/SC.

  3. Nesse pedido o Sindesp tambem incluiu os asps?, por que nós aevps apesar de não termos a cautela trabalhamos com .40, a famae, não seria mais sensato essa alegativa perante ao exército ? que nosso sindicato focasse nesse ponto.

    1. Alegamos isso, mas a inclusão do ASP se dá para o uso particular, e isso não foi empecilho para o pedido, claro a melhor argumentação em SP é o AEVP.
      Fomos pioneiros no pedido, agora outras entidades e outros estados pedem o mesmo, e isso só reforça o loby a favor.
      Ainda mais agora com a reeleição de Jair Bolsonaro, e a eleição para federal do Major Olímpio.

  4. Parabéns pela iniciativa Sindespe, mandei um email recentemente à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Quartel General do Exército Brasileiro fazendo tal pedido, coloquei os dados referente ao Stopping Power dos calibres tentando provar a ineficiência da .380 para a segurança, vamos brigar sim pelo calibre .40, sou ASP em Franco da Rocha há 14 anos, temos aqui um monte de unidade prisional, inclusive Semiaberto, igual a vocês aí em Hortolândia, é quase certeza de encontrar esses malditos no supermercado da cidade, e pior, com nossas famílias. Será que é pedir muito? Abraços.

  5. É so falar que vamos engrossar nas fileiras na luta contra a DIlMA que essa portaria é aprovada no outro dia. Rs… Pode botar fé.

  6. adm…..em algumas rede sociais estão dizendo q foi aprovado pelo exercito isso e vdd ou apenas boatos

      1. AH ENTAO POR ENQUANTO SAO APENAS BOATOS. AINDA NAO TEVE RESPOSTA CONCRETA PELO EXERCITO?

      2. O que nos notificaram é que a minuta esta pronta aguardando a assinatura do General, e está é a minuta que publicaram. Porém ele contactou pedindo mais justificativas e estamos enviando.

  7. tem previsão de quando sai a resposta referente a autorização da compra da .40?

    1. Estamos ainda no início do debate sobre o tema, não tem prazo, apesar do interesse do exército de empresas de armas há muito trâmite burocrático ainda.

  8. minha duvida com essa nova lei e se por ex: eu tiver duas armas registradas no meu nome posso andar com qlq uma das duas ou o porte ainda vai continuar para a arma especifica como era ex eu tiro o porte para pistola tal so posso andar com a pistola tal. ou vo poder portar qlq arma desde q esteja registrada no meu nome.

  9. Caro Administrador, nós AEVP da PI de São Vicente, a referida unidade acima citada ainda etamos aguardando sua visita….
    Continuamos jogados em um alojamento improvisado…será que vão esperar agente da um tiro em um ladrão do semiaberto e ser preso pra voces junto com o damaceno tomarem providencia e tirar agente dessa posilga……
    isso aqui era a casa de um diretor com parede sem a minima segurança as visitas ouvem nossas conversas e nois ouvimos as delas pois a parede da de divisa pra rua, se os malas guiser invadir eles consegue….

  10. Concordo 100% com o Wagner, o porte de .40 tem que ser pedido para o AEVP, pois somos nós que ja usamos tal calibre em serviço. Em 2011 eu fiz um curso de tiro organizado pela SAP e ministrado pela polícia federal e na ocasião vi o quanto o ASP esta despreparado para o uso de arma de fogo, na ocasião o agente da polícia federal chegou a falar que o porte para o asp era um porte “louco” que era o mesmo que dar o porte para um civil, e na minha opinião temos que primeiro adquirir a cautela para depois a aquisição da .40, o argumento para a autorização de compra deve ser o fato de já estarmos usando em serviço, e se os ASPs acharem que também tem direito o sindicato deles é que devem arrumar um argumento plausível.

  11. COM ESSE SALARIO VERGONHOSO QUE NOS PAGAM,PARECE QUE A UNICA POSSIBILIDADE DE CONSEGUIR PORTAR UMA ARMA DE FOGO,SÓ SERA UMA REALIDADE SE HOUVER O ACAUTELAMENTO OU ENTÃO,TEREMOS QUE ESPERAR ATÉ QUE ESTE GOVERNO MEDILCRE CRIE VERGONHA E NOS PAGUE UM SALARIO MAIS DIGNO,A EXEMPLO DE OUTROS ESTADOS.

  12. grande professor silvio damasceno agradeçemos por seu empenho para melhorar o nosso trabalho !!!

    TMB TIVE AULA COM ELE, MUITO TÉCNICO! MANJA MUITO!

    GOSTEI DO JEITO DE NOS PASSAR SEUS CONHECIMENTOS, E AINDA MAIS QUANDO NOSSO CHEFE NOS DISSE EM PRELEÇÃO QUE ELE É UM CARA! CORRE ATRÁS, NÃO BABA OVO DA SECRETARIA!

  13. companheiros ,ainda ão entendo o porque de tanta duvida ,se portão .40 ou 380. a lei não define o calibre quando é o estado que da a cautela de sua arma , porem se o colega usa a pessoal ai é valida a luta pela compra da restrita,porem aqui é goias ,distrito federal pernambuco ,mg os asps quecautelm arma são todas .40 e não tem esse esstres todo que SP tem,aqui em goias estamos efetivando a compra de 600 pt .40 que falta pra podermos dar cautela a todos os ASPs do sistema ,e vamos fazer isso sem esstres,é o que desejo a todos vcs ai…porem fica meio dificil disto acontecer com o homem ai no poder ,que sabe o ano que vem ????valeu

  14. noventa dias para se conseguir um a RENOVAÇÃO do registro de arma !!!! Acho que deveria ser automático….Depois a gente passa “pro lado de lá” que é mais fácil, falam que somos marginais. Pô eu só quero me defender e defender meu patrimonio maior que é minha familia. Aqui no Vale do Paraíba, estamos vivendo como na faixa de gaza. é bandido prá todo lado. São onze presídios superlotados, e multiplicando isso com seus familiares,, sendo que a maior parte é ligada com o crime, totalizam 220.000 duzentos e vinte mil pessoas que não se sabe do que são capazes. Quero e preciso me defender, mesmo que seja fora de Lei !!!!!

  15. Espero que possamos vencer mais esta luta,que é direito nosso,agora quanto a pedir este cal. aos ASPs sou contra,minha opinião dificulta o pedido pois os ASPs não trabalham armados,e acredito que pedindo para as duas categorias dificultaria,concordo que todos temos direito a defesa,mas o cal.38 e 380 esta ótimo para defesa propria ou de outrem,concordo também que o trabalho dos agentes é muito mais complicado que o nosso e concordo também que possam ganhar mais que os AEVPs,apenas uma opinião.

    1. Prezado Wagner.

      Boa noite.

      Referente seu argumento,trago a seu conhecimento, que a solicitação é pela classe toda de servidores, autorizados pela Lei 10826/2003 “Estatuto do Desarmamento”, lei esta que foi regulamentada pela Lei n.° 12.993 de 17 de junho de 2014, que autoriza em âmbito nacional, aos servidores do quadro de agentes e guardas prisionais o uso de arma de fogo, também fora de serviço.

      Desta forma o ASP o AEVP que faz parte deste quadro foi inserido nesta contemplação , porém em nosso Estado “São Paulo” desde 2006, na época dos episódios dos ataques,nossa Secretaria legislou por meio de Resolução a normatização do nosso porte fora de serviço porém com calibre de uso permitido, ex. ( 22, 32, 38, 7,65, 380).

      Então este pleito nosso é de liberar para fora de serviço, igual os Auditores Fiscais, os Promotores, Juízes e etc… a ser autorizado por meio de portaria do Exército a autorização de poder ser liberado o Calibre .40, o qual será adquirido direto da indústria arma e munição por se tratar de calibre restrito.

      E esta conquista favorecerá a todos, pois em se tratando de um calibre superior com um poder de parada maior, ou seja,a energia desprendida sobre o agressor, vem a ser com maior eficiência, pois nem sempre o calibre 380 ou 38 tem sua capacidade de cessar a agressão sofrida, pois sua baixa energia o torna um calibre inferior, prova disso foi as mudanças das Policias Civis e Militares, pelo calibre restrito.

      Afinal, nossas funções ASP e AEVP, tem menos periculosidade que um Auditor Fiscal? Porque não podemos portar um calibre restrito, haja vista estarmos desde 2006 portando armas de fogo e graças as nossas competências como profissionais, mostramos com louvor sermos responsáveis?

      E quando fora de serviço, ASP e AEVP, tem por necessidade ter a seu favor um instrumento com capacidade de atende-lo com total eficácia e eficiência.

  16. Boa tarde!

    Aprovo a iniciativa, porém acho que a conquista seria mais fácil se já tivéssemos a cautela das .40 no grupo de escolta, pois abriria um leque maior de jurisprudência, já que usamos em serviço e no caso tínhamos nas folgas também.

      1. Concordo contigo, acredito muito também que em breve teremos a cautela, e ela vindo com certeza teremos um dispositivo a mais a nosso favor nesse pleito com o exército.

  17. PARABÉNS PELA INICIATIVA EM PROL DA CATEGORIA, AEVP JUNTO E INDIVISÍVEL.

  18. Talvez não seja utopia. Quem sabe.. o “lobby” da indústria Bélica nacional enxergue lucro e dê uma “mãozinha” pra autorização!

  19. gostaria de saber se isso vai ser demorado que pretendo adquirir uma armas mas com essa noticia posso esperar mais um pouco !!

      1. gostaria de saber com a lei 12.993posso portar minha arma particular com apenas o registro e minha funcional? pois ja faz 4 meses q espero o porte q a sap emite e nada td muito lento se vc poder me responder eu fico grato tenha um bom dia.

  20. grande professor silvio damasceno agradeçemos por seu empenho para melhorar o nosso trabalho !!!

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