O SINDESPE – SINDICATO DOS AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA DE SÃO PAULO SINDESPE em conjunto com o Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária Drº Geraldo de Andrade Vieira, AEVP Silvio Damasceno, encaminhou ao Comando do Exército Brasileiro, solicitação para viabilidade de estudo e inserção de nosso quadro de servidores do sistema prisional paulista, em confecção de Portaria com autorização para uso de Calibres denominados restritos, devido à periculosidade e aplicabilidade de riscos em decorrência de determinantes de ocorrências ocasionadas pela razão de nossas funções em serviço, de manutenção, vigilância, custódia e escolta de sentenciados, destinando estes calibres restritos a utilização fora de serviço.
Com a nova Lei n.° 12.993 de 17 de junho de 2014, que altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional para permitir que agentes e guardas prisionais e agraciando aqui no Estado de São Paulo aos (Agentes de Segurança Penitenciária – ASP, Agente de Escolta E Vigilância Penitenciária AEVP) tenham o porte de arma de fogo mesmo fora de serviço e em todo o Território Nacional, e autoriza o mesmo a portar os calibres permitidos, os quais são controlados e de uso permitido, elencados no Decreto Nº 3.665, de 20-11-2000, e suas alterações.
De acordo com a regulamentação da Lei n.° 12.993 de 17 de junho de 2014, fica bem claro que os Agentes deverão passar por treinamento, inicial e periódico, como as diversas forças de segurança pública. Ocorre que, salvo a Polícia Federal e o Exército, todas as demais instituições já adotaram o calibre “.40”, não só as forças de segurança pública como diversos órgãos:
Polícia Militar (.40 S&W, 45 Auto e 357 Magnum);
Polícia Cientifica (.40 S&W, 45 Auto e 357 Magnum);
Bombeiros (???) (.40 S&W, 45 Auto e 357 Magnum);
Polícia Federal (calibres 9mm, .40 S&W, 45 Auto e 357 Magnum);
Polícia Rodoviária Federal (.40 S&W, 45 Auto e 357 Magnum);
Polícia Civil (.40 S&W, 45 Auto e 357 Magnum);
Magistrados e promotores (.40 S&W);
Agentes da ABIN (.40 S&W, 45 Auto);
Auditores Técnicos da Receita federal (.40 S&W);
Militares das Forças Armadas (todo e qualquer calibre).
entre outras corporações isoladas
Muitas destas instituições (ou integrantes) não possuem o grau de periculosidade a qual, nós em geral “Agentes do quadro Prisional do Brasil” nos deparamos por intermédio de nossas funções e a nossa lida diária com criminosos, e que tende a nos deixar vulneráveis e o que ocorre é que só podemos ter acesso aos calibres que são liberados e comumente usamos (380 e 38) e que são considerados ineficientes para defesa pessoal.
Em favor a nossa necessidade o próprio Governo reconhece isso, pois equipa as Policias e Agentes de Segurança (Agente de Escolta E Vigilância Penitenciária A.E.V.P. em serviço a portar o Calibre .40). Calibres estes restritos e aceitos como mínimos para a defesa Pessoal.
Pois estes Calibres restritos por sua alta capacidade de poder de parada, a sua eficácia em cessar a ação do agressor, com o mínimo de disparos, torna–se um calibre ideal, pois o Agente Penitenciário e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, que já possui o Cal. 38 ou 380 (permitido) poderá adquirir na indústria um Calibre superior restrito e frente a qualquer situação na qual ele tenha que se defender em Legitima Defesa sua ou outrem (Família) estará com um material de tamanho igual à realidade na qual vivemos, pois a criminalidade cresce sem parar e possuem armas e Calibres bem superiores ao nossos.
SEGUE A MINUTA ENCAMINHADA:
MINUTA DE PORTARIA
PORTARIA Nº XXXX DE XX DE XXXXXX DE 2014-07-23
Aquisição de Arma de Uso Restrito pelos agentes e guardas prisionais federais e agentes e guardas prisionais (Agentes de Segurança Penitenciária – ASP, Agente de Escolta E Vigilância Penitenciária AEVP) dos estados e do Distrito Federal.
COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº XXXX DE XX DE XXXXXXX DE 2014.
Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado- Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por agentes e guardas prisionais federais e agentes e guardas prisionais (Agentes de Segurança Penitenciária – ASP, Agente de Escolta E Vigilância Penitenciária AEVP) dos estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos integrantes de órgãos prisionais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:
I – mecanismos que favoreçam o controle das armas;
II – destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e posse de armas de fogo; e
III – destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos Agentes e guardas prisionais.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Instrutor de Tiro Credenciado DPF
caro colega esta portaria ja esta regulamentada?
a quem devo recorrer para fazer a compra dessas armas e que documentos sao necessarios?
Ainda não Jeferson, por isso estamos nos adiantando e encaminhando um modelo para que possam fazer isso o mais rápido possível
Portaria n º 1.286, de 21 de outubro de 2014. Que autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.
Baixar o Boletim do Exército Nº 43/2014, Páginas 1,3,10,11: http://share.weiyun.com/7217154d8120f4f067004542dcc456e9
Baixar o Boletim do Exército Nº 43/2014, Completo: http://share.weiyun.com/ae6588613998766a75b9ddadb6d80291
Baixar o Boletim do Exército Nº 43/2014, Completo: http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/copiar.php?codarquivo=1307&act=bre
Parabéns a todos os Agentes Penitenciários de Brasil!
Marcelo José Lucas Seixas
Agente Penitenciário SJC/SC
Instrutor de Armamento e Tiro Institucional Portaria 384/2013 ACADEJUC/SJC/SC.
Instrutor de Armamento e Tiro Cred. Polícia Federal Portaria 131/2012 SINARM/SR/DPF/SC.
PRA QUEM DESACREDITOU E FOI ANTI-AEVP E PESSIMISTA.
ESTÁ AI O SILENCIADOR
http://sindespe.org.br/portal/exercito-autoriza-compra-de-pistola-40-para-aevp/
SINDESPE CONQUISTA PORTE RESTRITO AOS AEVPs
Nesse pedido o Sindesp tambem incluiu os asps?, por que nós aevps apesar de não termos a cautela trabalhamos com .40, a famae, não seria mais sensato essa alegativa perante ao exército ? que nosso sindicato focasse nesse ponto.
Alegamos isso, mas a inclusão do ASP se dá para o uso particular, e isso não foi empecilho para o pedido, claro a melhor argumentação em SP é o AEVP.
Fomos pioneiros no pedido, agora outras entidades e outros estados pedem o mesmo, e isso só reforça o loby a favor.
Ainda mais agora com a reeleição de Jair Bolsonaro, e a eleição para federal do Major Olímpio.
Parabéns pela iniciativa Sindespe, mandei um email recentemente à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Quartel General do Exército Brasileiro fazendo tal pedido, coloquei os dados referente ao Stopping Power dos calibres tentando provar a ineficiência da .380 para a segurança, vamos brigar sim pelo calibre .40, sou ASP em Franco da Rocha há 14 anos, temos aqui um monte de unidade prisional, inclusive Semiaberto, igual a vocês aí em Hortolândia, é quase certeza de encontrar esses malditos no supermercado da cidade, e pior, com nossas famílias. Será que é pedir muito? Abraços.
É so falar que vamos engrossar nas fileiras na luta contra a DIlMA que essa portaria é aprovada no outro dia. Rs… Pode botar fé.
adm…..em algumas rede sociais estão dizendo q foi aprovado pelo exercito isso e vdd ou apenas boatos
Aguardamos as informações oficiais.
AH ENTAO POR ENQUANTO SAO APENAS BOATOS. AINDA NAO TEVE RESPOSTA CONCRETA PELO EXERCITO?
O que nos notificaram é que a minuta esta pronta aguardando a assinatura do General, e está é a minuta que publicaram. Porém ele contactou pedindo mais justificativas e estamos enviando.
ok obrigado pela esforço.
tem previsão de quando sai a resposta referente a autorização da compra da .40?
Estamos ainda no início do debate sobre o tema, não tem prazo, apesar do interesse do exército de empresas de armas há muito trâmite burocrático ainda.
minha duvida com essa nova lei e se por ex: eu tiver duas armas registradas no meu nome posso andar com qlq uma das duas ou o porte ainda vai continuar para a arma especifica como era ex eu tiro o porte para pistola tal so posso andar com a pistola tal. ou vo poder portar qlq arma desde q esteja registrada no meu nome.
Caro Administrador, nós AEVP da PI de São Vicente, a referida unidade acima citada ainda etamos aguardando sua visita….
Continuamos jogados em um alojamento improvisado…será que vão esperar agente da um tiro em um ladrão do semiaberto e ser preso pra voces junto com o damaceno tomarem providencia e tirar agente dessa posilga……
isso aqui era a casa de um diretor com parede sem a minima segurança as visitas ouvem nossas conversas e nois ouvimos as delas pois a parede da de divisa pra rua, se os malas guiser invadir eles consegue….
Esse mês estaremos passando pela unidade
Concordo 100% com o Wagner, o porte de .40 tem que ser pedido para o AEVP, pois somos nós que ja usamos tal calibre em serviço. Em 2011 eu fiz um curso de tiro organizado pela SAP e ministrado pela polícia federal e na ocasião vi o quanto o ASP esta despreparado para o uso de arma de fogo, na ocasião o agente da polícia federal chegou a falar que o porte para o asp era um porte “louco” que era o mesmo que dar o porte para um civil, e na minha opinião temos que primeiro adquirir a cautela para depois a aquisição da .40, o argumento para a autorização de compra deve ser o fato de já estarmos usando em serviço, e se os ASPs acharem que também tem direito o sindicato deles é que devem arrumar um argumento plausível.
COM ESSE SALARIO VERGONHOSO QUE NOS PAGAM,PARECE QUE A UNICA POSSIBILIDADE DE CONSEGUIR PORTAR UMA ARMA DE FOGO,SÓ SERA UMA REALIDADE SE HOUVER O ACAUTELAMENTO OU ENTÃO,TEREMOS QUE ESPERAR ATÉ QUE ESTE GOVERNO MEDILCRE CRIE VERGONHA E NOS PAGUE UM SALARIO MAIS DIGNO,A EXEMPLO DE OUTROS ESTADOS.
grande professor silvio damasceno agradeçemos por seu empenho para melhorar o nosso trabalho !!!
TMB TIVE AULA COM ELE, MUITO TÉCNICO! MANJA MUITO!
GOSTEI DO JEITO DE NOS PASSAR SEUS CONHECIMENTOS, E AINDA MAIS QUANDO NOSSO CHEFE NOS DISSE EM PRELEÇÃO QUE ELE É UM CARA! CORRE ATRÁS, NÃO BABA OVO DA SECRETARIA!
companheiros ,ainda ão entendo o porque de tanta duvida ,se portão .40 ou 380. a lei não define o calibre quando é o estado que da a cautela de sua arma , porem se o colega usa a pessoal ai é valida a luta pela compra da restrita,porem aqui é goias ,distrito federal pernambuco ,mg os asps quecautelm arma são todas .40 e não tem esse esstres todo que SP tem,aqui em goias estamos efetivando a compra de 600 pt .40 que falta pra podermos dar cautela a todos os ASPs do sistema ,e vamos fazer isso sem esstres,é o que desejo a todos vcs ai…porem fica meio dificil disto acontecer com o homem ai no poder ,que sabe o ano que vem ????valeu
noventa dias para se conseguir um a RENOVAÇÃO do registro de arma !!!! Acho que deveria ser automático….Depois a gente passa “pro lado de lá” que é mais fácil, falam que somos marginais. Pô eu só quero me defender e defender meu patrimonio maior que é minha familia. Aqui no Vale do Paraíba, estamos vivendo como na faixa de gaza. é bandido prá todo lado. São onze presídios superlotados, e multiplicando isso com seus familiares,, sendo que a maior parte é ligada com o crime, totalizam 220.000 duzentos e vinte mil pessoas que não se sabe do que são capazes. Quero e preciso me defender, mesmo que seja fora de Lei !!!!!
Espero que possamos vencer mais esta luta,que é direito nosso,agora quanto a pedir este cal. aos ASPs sou contra,minha opinião dificulta o pedido pois os ASPs não trabalham armados,e acredito que pedindo para as duas categorias dificultaria,concordo que todos temos direito a defesa,mas o cal.38 e 380 esta ótimo para defesa propria ou de outrem,concordo também que o trabalho dos agentes é muito mais complicado que o nosso e concordo também que possam ganhar mais que os AEVPs,apenas uma opinião.
Prezado Wagner.
Boa noite.
Referente seu argumento,trago a seu conhecimento, que a solicitação é pela classe toda de servidores, autorizados pela Lei 10826/2003 “Estatuto do Desarmamento”, lei esta que foi regulamentada pela Lei n.° 12.993 de 17 de junho de 2014, que autoriza em âmbito nacional, aos servidores do quadro de agentes e guardas prisionais o uso de arma de fogo, também fora de serviço.
Desta forma o ASP o AEVP que faz parte deste quadro foi inserido nesta contemplação , porém em nosso Estado “São Paulo” desde 2006, na época dos episódios dos ataques,nossa Secretaria legislou por meio de Resolução a normatização do nosso porte fora de serviço porém com calibre de uso permitido, ex. ( 22, 32, 38, 7,65, 380).
Então este pleito nosso é de liberar para fora de serviço, igual os Auditores Fiscais, os Promotores, Juízes e etc… a ser autorizado por meio de portaria do Exército a autorização de poder ser liberado o Calibre .40, o qual será adquirido direto da indústria arma e munição por se tratar de calibre restrito.
E esta conquista favorecerá a todos, pois em se tratando de um calibre superior com um poder de parada maior, ou seja,a energia desprendida sobre o agressor, vem a ser com maior eficiência, pois nem sempre o calibre 380 ou 38 tem sua capacidade de cessar a agressão sofrida, pois sua baixa energia o torna um calibre inferior, prova disso foi as mudanças das Policias Civis e Militares, pelo calibre restrito.
Afinal, nossas funções ASP e AEVP, tem menos periculosidade que um Auditor Fiscal? Porque não podemos portar um calibre restrito, haja vista estarmos desde 2006 portando armas de fogo e graças as nossas competências como profissionais, mostramos com louvor sermos responsáveis?
E quando fora de serviço, ASP e AEVP, tem por necessidade ter a seu favor um instrumento com capacidade de atende-lo com total eficácia e eficiência.
Boa tarde!
Aprovo a iniciativa, porém acho que a conquista seria mais fácil se já tivéssemos a cautela das .40 no grupo de escolta, pois abriria um leque maior de jurisprudência, já que usamos em serviço e no caso tínhamos nas folgas também.
A cautela da arma é uma luta na qual estamos avançando e creio que em breve sera uma realidade
Concordo contigo, acredito muito também que em breve teremos a cautela, e ela vindo com certeza teremos um dispositivo a mais a nosso favor nesse pleito com o exército.
PARABÉNS PELA INICIATIVA EM PROL DA CATEGORIA, AEVP JUNTO E INDIVISÍVEL.
esperamos vencer mais essa batalha!!!!
Talvez não seja utopia. Quem sabe.. o “lobby” da indústria Bélica nacional enxergue lucro e dê uma “mãozinha” pra autorização!
gostaria de saber se isso vai ser demorado que pretendo adquirir uma armas mas com essa noticia posso esperar mais um pouco !!
É o primeiro passo ainda
gostaria de saber com a lei 12.993posso portar minha arma particular com apenas o registro e minha funcional? pois ja faz 4 meses q espero o porte q a sap emite e nada td muito lento se vc poder me responder eu fico grato tenha um bom dia.
Confira na matéria http://sindespe.org.br/portal/o-que-muda-com-a-nova-lei-do-porte-de-arma/
grande professor silvio damasceno agradeçemos por seu empenho para melhorar o nosso trabalho !!!