No último dia 24/Agosto o SINDESPE foi procurado por filiados recentemente lotados no Pólo de Escolta em Santana com o questionamento sobre a legalidade em se determinar que os mesmos realização tarefas atípicas a função de escolta e vigilância como capinagem.
Ao ver as imagens, o sindicato confirmou que a tarefa não condizia com o determinado em lei estadual quando da criação da carreira e que a aplicação aos novatos desse tipo de tarefa tinha um agravante, pois disseram que não poderiam recusar sob ameaça de estarem no estágio probatório, o que configura seguramente assédio moral.
Entramos em contato com a coordenadoria alegando que:
Considera-se função legal do AEVP as estabelecidas na legislação vigente que rege a carreira, tendo como matriz a Lei Complementar 898/01 da Constituição Paulista que cita:
Art. 1º
§ 1º – As atribuições de escolta e custódia envolvem as ações de vigilância do preso durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação externa ou a sua permanência em local diverso da unidade prisional.
§ 2º – As atribuições de guarda envolvem as ações de vigilância da unidade prisional nas muralhas e guaritas que compõem as suas edificações.
Ocorre que esses agentes por vez tem desenvolvido funções, a quem das atribuições legais, laborando em atividades de manutenção do Polo de Escolta em Santana como: capinagem, elétrica predial e reparo de edificação predial.
A entidade entende que por não ser atividade direta pertinente a carreira e ou função do AEVP, tais atividades, quando não voluntariadas, e sim, impostas obrigatoriamente, configura-se desvio de função, sob efeitos de assédio moral direto (Lei Nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006).
A notificação se faz, mediante o recebimento de relatos de nossos representados, em que narram as atividades, o assédio moral explícito quando da recusa, e com a agravante de que os servidores elencados a função são todos “novatos” em pleno cumprimento de período probatório de estágio.
Como saída para o pleito essa entidade sugere que a douta secretária aplique a essa oportuna tarefa o Pró-Egresso (Programa Estadual de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário), cuja bandeira é amplamente defendida por essa secretária, a qual, repetimos torna-se oportuno a ocasião.
A segunda hipótese é o uso de mão-de-obra encarcerada, sob custódia dos AEVPs, no quantitativo que estabelece o Procedimento Operacional Padrão – POP, já que o uso dessa mão-de-obra é ferramenta ressocializadora.
Por fim essa entidade entende que só aqueles que se voluntariam tem respeitado a opção em se fazer esse tipo de atividade, desde que não fira os princípios legais ao qual é estabelecido.
O RESULTADO
Após então a notificação encaminhado ao coordenador as atividade de capinagem foram suspensas, pondo fim ao descabido uso de AEVPs em atividades que não condizem com os fins da sua respectiva carreira de acordo com a lei.
O SINDESPE vem atuando fortemente na defesa dos direitos e contra os abusos e ilegalidades cometidas pela administração pública, deixando claro que tais condutas são combatidas por essa entidade formada por representantes sérios e comprometidos com a lei.
Votamos a dizer que a SAP é uma instituição governamental séria, com potencial de referência nacional, porém se não houver o comprometimento de todos, tudo isso pode ser posto em cheque. Precisamos ter essa representatividade, honesta, comprometida, idônea e principalmente sem interesses, a não ser o coletivo de seus representados.
SINDICATO ATUANTE E ÍNTEGRO, CARREIRA ATUANTE E EVOLUTIVA.
FILIE-SE A UMA ENTIDADE QUE VEM MOSTRANDO PARA QUE VEIO.
AEVP LUTANDO POR AEVP.