Procedimentos para aquisição de armamento restrito

ARMA
Em nota a sap orienta os diretores quanto ao procedimento para aquisição e porte de armamento restrito.

Segue procedimento para aquisição de armas de calibre restrito para distribuição aos interessados.

Os interessados em adquirir arma de calibre restrito deverão providenciar:

– Preenchimento do requerimento nos termos do Anexo I da Resolução SAP-11 de 07 de janeiro de 2016, em 03 (três) vias. (em anexo).

– Demais documentos exigidos pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da 2ª Região Militar, obtidos através do site http://www.2rm.eb.mil.br (ver instrução abaixo).

– Encaminhamento do toda documentação, inclusive o parecer do Diretor Geral da Unidade Prisional, à Coordenadoria a que estiver subordinado.

– Coordenadoria confere a documentação e envia à DISAP e esta ao Exército, conforme programação da 2ª Região Militar.

– RM autoriza a compra e cientifica a empresa fabricante. Cadastra no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e expede o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

– Após o requerente ter em mãos o CRAF, poderá solicitar o porte de armas de uso restrito, seguindo o descrito na Resolução SAP-11 de 07 de janeiro de 2016.

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição.

O Sindespe divulgara uma cartilha sobre o tema.