Em nota a sap orienta os diretores quanto ao procedimento para aquisição e porte de armamento restrito.
Segue procedimento para aquisição de armas de calibre restrito para distribuição aos interessados.
Os interessados em adquirir arma de calibre restrito deverão providenciar:
– Preenchimento do requerimento nos termos do Anexo I da Resolução SAP-11 de 07 de janeiro de 2016, em 03 (três) vias. (em anexo).
– Demais documentos exigidos pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da 2ª Região Militar, obtidos através do site http://www.2rm.eb.mil.br (ver instrução abaixo).
– Encaminhamento do toda documentação, inclusive o parecer do Diretor Geral da Unidade Prisional, à Coordenadoria a que estiver subordinado.
– Coordenadoria confere a documentação e envia à DISAP e esta ao Exército, conforme programação da 2ª Região Militar.
– RM autoriza a compra e cientifica a empresa fabricante. Cadastra no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e expede o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
– Após o requerente ter em mãos o CRAF, poderá solicitar o porte de armas de uso restrito, seguindo o descrito na Resolução SAP-11 de 07 de janeiro de 2016.
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição.
O Sindespe divulgara uma cartilha sobre o tema.