SINDESPE fecha convênio com UNIESP, descontos de 30% 50% a até 70% de desconto nas mensalidades

O jornalista Chezlacki Junior, representando o SINDESPE, fecha convênio com Maria Helena de Carvalho e Silva Bueno, diretora geral da faculdade de Presidente Prudente do Grupo Uniesp
O jornalista Chezlacki Junior, representando o SINDESPE, fecha convênio com Maria Helena de Carvalho e Silva Bueno, diretora geral da faculdade de Presidente Prudente do Grupo Uniesp

O Sindespe fecha convênio com a Faculdade de Presidente Prudente – Grupo Uniesp, uma dos mais importantes convênios até agora firmados.

“Ao filiados do Sindespe caberá um desconto do percentual de 30% (trinta por cento), 50% (cinquenta por cento) ou 70% (setenta por cento). Este é um percentual excelente para o nosso filiado, uma oportunidade imperdível, agora ficou fácil fazer faculdade”, segundo Chezlacki Junior, assessor do Sindespe”. “Afinal de contas a UNIESP criou a chance de conquistar o tão almejado sonho do curso superior. Todos os associados do Sindespe devem fazer uma faculdade e melhorar sua condição cultural e financeira com isso”. Finaliza Chezlacki Junior. 

O presente convênio tem por objeto a cooperação interinstitucional com vistas à promoção da integração ao mercado de trabalho e a oferta de bolsas de estudo nos cursos mantidos pelas FACULDADES PARCEIRAS DO GRUPO EDUCACIONAL UNIESP; ASSOCIADAS E INDEPENDENTES – UNI, oferecidos aos funcionários e seus dependentes do SINDESPE.

A concessão dos benefícios estabelecidos no presente convênio sempre deverá atender ao limite de vagas de cada curso da FACULDADES PARCEIRAS DO GRUPO EDUCACIONAL UNIESP; ASSOCIADAS E INDEPENDENTES – UNI e seus respectivos cursos superiores, ensino básico e pós-graduação.

O convênio abrange todos os cursos superiores e pós-graduação em funcionamento nas FACULDADES PARCEIRAS DO GRUPO EDUCACIONAL UNIESP; ASSOCIADAS E INDEPENDENTES – UNI e cursos de Educação Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, todos conforme ditames do Ministério da Educação e Secretaria da Educação Estadual, sem prejuízo de, mediante aditivo, alcançar outros que venham a ser criados no âmbito das FACULDADES PARCEIRAS DO GRUPO EDUCACIONAL UNIESP; ASSOCIADAS E INDEPENDENTES – UNI.

Serão favorecidos com este convênio os alunos ingressantes, por vestibular ou transferência, que venham a se matricular nas FACULDADES PARCEIRAS DO GRUPO EDUCACIONAL UNIESP; ASSOCIADAS E INDEPENDENTES – UNI e, após o inicio de vigência do presente termo, mediante existência de vagas.

A comprovação da situação de beneficiário ou de dependente deverá ser feita por ocasião do requerimento do beneficio e no ato da matrícula ou rematrícula, por meio da apresentação de oficio do SINDESPE.

Os dependentes deverão, ainda, apresentar cópia da declaração de imposto de renda do funcionário ou associado do SINDESPE.

 BOLSAS DE ESTUDO

As bolsas de estudos podem ser:

Bolsa de estudo de 30% (trinta por cento) incidente sobre todas as parcelas da semestralidade ou anualidade aos funcionários e associados do SINDESPE, como aos seus dependentes, desde que venha a ocorrer a contrapartida social do beneficiário de 4 (quatro) horas semanais, conforme os moldes estabelecidos no presente instrumento.

Bolsa de estudo de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre todas as parcela da semestralidade ou anualidade, aos funcionários e associados do SINDESPE, desde que venha a ocorrer a contrapartida social do beneficiário de 6 (seis) horas semanais, conforme cláusula 6.3 do presente instrumento.

Bolsa de estudo de 70% (setenta por cento) incidente sobre todas as parcela da semestralidade ou anualidade, aos funcionários e associados do SINDESPE, desde que venha a ocorrer a contrapartida social do beneficiário de 8 (oito) horas semanais, conforme do presente instrumento.

Fica estabelecido que o procedimento para concessão das bolsas de estudo será o mesmo a cada renovação de matrícula.

Fica vedado ao beneficiário e a seu dependente o recebimento de qualquer outro benefício da mesma natureza do previsto neste convênio.

 – DO PAGAMENTO

 Será de inteira responsabilidade dos beneficiários, o pagamento das mensalidades escolares, já reduzidas com a inclusão da bolsa de estudo concedida, eximindo-se o SINDESPE de qualquer responsabilidade quanto ao referido pagamento.

Para todos beneficiários deste convênio, considera-se como data de vencimento das mensalidades o dia 1 (primeiro) de cada mês. Ao pagamento após a data fixada, não se aplicará a bolsa de estudo, incidindo as cominações previstas no contrato de prestação de serviços educacionais ajustado entre o aluno e a FACULDADES PARCEIRAS DO GRUPO EDUCACIONAL UNIESP; ASSOCIADAS E INDEPENDENTES – UNI.

 A mora de 02 (duas) mensalidades consecutivas ou não, ou de uma por período superior a 60 (sessenta) dias, ensejará a automática perda dos benefícios deste convênio no período letivo em que se der o atraso, independentemente de aviso ou notificação ao beneficiário.

 Nesses casos, assim que possível, as FACULDADES PARCEIRAS DO GRUPO EDUCACIONAL UNIESP; ASSOCIADAS E INDEPENDENTES – UNI comunicará o SINDESPE acerca do nome do beneficiário e o motivo da perda do beneficio, para atualização do cadastro.

  O Sindespe poderá optar, por seu exclusivo critério, na promoção de condições para que seus funcionários, beneficiários deste convênio, possam realizar a contrapartida da bolsa de estudos no próprio SINDESPE, por meio de projetos voltados ao desenvolvimento cultural, social, educacional e em prol do meio ambiente, mediante assessoria das FACULDADES PARCEIRAS DO GRUPO EDUCACIONAL UNIESP; ASSOCIADAS E INDEPENDENTES – UNI, oportunidade em que poderá pleitear benefícios fiscais junto aos Governos: Federal (Lei de Incentivo Fiscal Rouanet n.º 8.313/1991, que permite às empresas patrocinadoras abatimento de até 4% (quatro por cento) no imposto de renda, mediante aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura, Estadual (“Programa de Ação Cultural – ProAC – Lei n.º 12.268/2006, que permite apoio por meio de patrocínios de contribuintes habilitados do ICMS a projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura) e Municipal (benefício fiscal deve ser levantado pelo SINDESPE junto ao seu Município).

O valor do patrocínio, caso o SINDESPE anua com o disposto na cláusula anterior, para elaboração e execução dos projetos de autoria dos beneficiários deste convênio, será determinado por planilhas de custos de comum acordo de todas as partes nele envolvidas.

Caberá aos BENEFICIÁRIOS:

Ao beneficiário contemplado com o percentual de 30% (trinta por cento), 50% (cinquenta por cento) ou 70% (setenta por cento) caberá a contrapartida social de prestar 04(quatro) horas semanais (30%) de contrapartida social, 06 (seis) horas de serviços sociais semanais (50%) ou 08 (oito) horas semanais de contrapartida social (70%), no mínimo, em projetos implantados ou patrocinados pelo SINDESPE ou em projetos mantidos pela FACULDADES PARCEIRAS DO GRUPO EDUCACIONAL UNIESP; ASSOCIADAS E INDEPENDENTES – UNI, para a promoção da integração na atividade social.
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Descontos de 30% 50% a até 70% de desconto nas mensalidades.

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