A falta de Decretos e portarias pelo Diretor geral da Polícia Penal, provoca transtornos e confusão entre os policiais penais de São Paulo.

Quase 200 dias após a publicação da Lei Orgânica da Polícia penal (Lei 1.416 de 26/09/2024),  07 meses, o corpo responsável pela elaboração de normas parece despreocupado, e continua inerte para com a categoria, não havendo até o momento criação de quaisquer normas ou regras que regem a categoria, continuando todo o corpo funcional confuso e à deriva após a promulgação da Lei.

Atualmente não existe qualquer padronização, causando confusão entre os servidores, em algumas unidades alguns utilizam novo uniforme, outras utilizam o uniforme antigo e em outras não utilizam nenhum, uns com barba e outros não, ainda, até pela falta de regras, contamos com inércia também nas regras que regem o acautelamento.

Aquisição de arma de fogo particulares, onde por falta de normativas, recebemos dezenas de reclamações que à Polícia federal está barrando todo e qualquer pedido oriundo da categoria da Polícia Penal Paulista.

Acreditamos  como entidade que já está no nomento de regulamentar e organizar os trabalhos, o diretor Antonio Pereira Ramos, já questionou a Secretaria de Gabinete da “SAP” quando a Lei Complementar entrou em vigor, é a resposta foi que a competência seria do Diretor Geral Policia Penal, com publicações de decretos e portarias.

Na próxima semana o SINDEPNAL , vai realizar uma reunião com a diretoria e o departamento jurídico para estudar  qual procedimentos tomar, se preciso for levar o assunto a frente paulista da polícia penal (FEPPOL) e Assembleia Legislativa de São Paulo”ALESP”