Policiais Penais tem cinco dias para entregar comprovante vacinação “covid-19” sujeito a penalidades!
DECRETO Nº 66.421, DE 3 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos que especifica e dá providências correlatas JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, inciso III, alínea “d”, da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreta: Artigo 1º – No prazo de…











