SINDPENAL fala a Jovem Pan sobre a Resolução SAP 56/2025 que regulamenta ação do “GIR” com ajuste de conduta.
Vale ressaltar que existe uma ação na justiça, impetrada pelo Ministério Público sobre ajuste de conduta do “GIR”: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1H000ECIS0000&processo.foro=53&processo.numero=1063655-37.2018.8.26.0053 Julgada Procedente em Parte a Ação Portanto, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deve ser condenada ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer e de não-fazer: 1. Proceder à identificação dos agentes do GIR com o nome completo, em local visível e em suporte indelével; 2. Compelir…











