“Policiais Penais” não podem ter mais “falta injustificada” quando estiverem aguardando deferimento de licença médica , processo transitado.
“Policiais Penais” não podem ter mais “falta injustificada” quando estiverem aguardando deferimento de licença médica , processo transitado. O processo do Sindicato “SINDESPE” nº 0035563-66.2018.8.26.0053 onde o sindicato autor, ora exequente, ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA, contra ato do Secretário de Administração Penitenciária da Fazenda Pública do Estado de São Paulo,que foi julgado procedente e concedeu a segurança, determinando que a autoridade coatora se abstenha de aplicar a CRHU/SAP nº…










