Polícia Penal de Minas Gerais segue critérios ultrapassados, com a exigência de formação em curso superior de Serviço Social e Pedagogia, para cargo de Diretor Geral .
LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
O curso de Direito está sim muito bem colocado nas exigências da lei de execução Penal , quando da sua criação em 1984, aproximadamente 37 anos .
Naquele momento o Agente Penitenciário “Policial Penal” tinha apenas o trabalho de reeducador de presos, não existiam facções criminosas como PCC, comando vermelho entre outras situações totalmente adversas .
Bem longe da realidade dos dias atuais.
A pergunta que se faz dentro de um contexto nos dias de hoje:
Um servidor Doutor em Segurança Pública, está Inapto para assumir a função?
Seria mais adequado exigir curso superior em qualquer área? Ou uma especificação em Segurança Pública?
Um curso de Serviços Sociais, ou Pedagogia que não está voltado a Segurança Pública das unidades Prisionais , está totalmente equivocado em suas exigências. Cursos estes, são totalmente voltados a Secretaria de Educação e Pasta da Cidadania.
Importante acompanhar os fatos, porque o Estado de São Paulo, poderá seguir os mesmos critérios, levando em consideração “LEP” Lei de Execução Penal, o que sempre o fez até os dias de hoje. (ou seja, ultrapassado).
O Estado tem que estimular os servidores a prosseguir os estudos em diversas áreas de conhecimento mais especifícos voltados a Segurança Pública, o que vem a somar os trabalhos, tirar aquele estigma de Secretaria de Reeducação de presos, sabemos da importância do Estado assim o fazer, pois a Polícia Penal é uma realidade.
O Governo através de suas Leis, pode estabelecer os critérios se o assim julgar necessários e cabe as instituições representativas de classe auxiliar e acompanhar na construção e efetivação destes critérios.
A Escola da Administração Penitenciária “EAP” pode capacitar estes profissionais com cursos específicos, para tal diretoria criando critérios e processo de seleção através de provas .
Pois quem garante a transparência neste processo seletivo de Minas Gerais?
Com envio de curriculum, ou seja, permanece como sempre foi no sistema prisional “QI” quem indica.
Principais atividades do formando em pedagogia:
Atividades Principais
- Ministrar aulas em educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
- Formar continuada de professores;
- Elaborar currículos e calendários escolares;
- Planejar as etapas do processo de ensino, dotando-o de qualidade;
- Trabalhar em espaços escolares e não escolares ou em secretarias de educação, desenvolvendo projetos educacionais;
- Trabalhar em orientação vocacional.
Fonte: Pagina UNIP Virtual
Curso de Serviço Social:
- Promoção, prevenção e ampliação da cidadania;
- Atenção, em especial, às camadas pauperizadas da população, garantindo a realização de direitos sociais e acesso aos serviços básicos de Saúde, Educação, Previdência Social, Habitação, entre outros;
- Elaboração e execução de projetos sociais nas áreas pública e privada;
- Consultoria em trabalhos e ações sociais;
- Atendimento à população em ações de assistência social não paternalista. Fonte: Pagina UNIP Virtual