Minas Gerais mantém “QI” para exigência no cargo de Diretor Geral de Presídio. São Paulo seguirá os mesmos critérios?

Polícia Penal de Minas Gerais segue critérios ultrapassados, com a exigência de formação em curso superior de Serviço Social e Pedagogia, para cargo de Diretor Geral .

LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

texto -1 LEP

O curso de Direito está sim muito bem colocado nas exigências da lei de execução Penal , quando da sua criação  em 1984, aproximadamente 37 anos .

Naquele momento o Agente Penitenciário “Policial Penal” tinha apenas o trabalho de reeducador de presos, não existiam facções criminosas como PCC, comando vermelho entre outras situações totalmente adversas .

Bem longe da realidade dos dias atuais.

A pergunta  que se faz dentro de um contexto nos dias de hoje:

Um servidor Doutor em Segurança Pública, está Inapto para assumir  a função?

Seria mais adequado exigir curso superior em qualquer área?  Ou uma especificação em Segurança  Pública?

Um curso de Serviços Sociais, ou Pedagogia  que não está voltado a Segurança Pública das unidades Prisionais , está totalmente equivocado em suas exigências. Cursos estes, são totalmente voltados a Secretaria de Educação e Pasta da Cidadania.

Importante acompanhar os fatos, porque o Estado de São Paulo, poderá seguir os mesmos critérios, levando em consideração “LEP” Lei de Execução Penal, o que sempre o fez até os dias de hoje. (ou seja, ultrapassado).

O Estado tem que estimular os servidores a prosseguir os estudos  em diversas áreas de conhecimento mais especifícos voltados a Segurança Pública, o que vem a somar os trabalhos, tirar aquele estigma de Secretaria de Reeducação de presos, sabemos da importância do Estado assim o fazer, pois a Polícia Penal é uma realidade.

O Governo através de suas Leis, pode estabelecer os critérios se o assim julgar necessários e cabe as instituições representativas de classe auxiliar e acompanhar na construção e efetivação destes critérios.

A Escola da Administração Penitenciária “EAP” pode capacitar estes profissionais com cursos específicos, para tal diretoria criando critérios e processo de seleção através de provas .

Pois quem garante a transparência neste processo seletivo de Minas Gerais? 

Com envio de curriculum, ou seja, permanece como sempre foi no sistema prisional “QI” quem indica.

Principais atividades do formando em pedagogia:

 Atividades Principais

  • Ministrar aulas em educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
  • Formar continuada de professores;
  • Elaborar currículos e calendários escolares;
  • Planejar as etapas do processo de ensino, dotando-o de qualidade;
  • Trabalhar em espaços escolares e não escolares ou em secretarias de educação, desenvolvendo projetos educacionais;
  • Trabalhar em orientação vocacional.

Fonte: Pagina UNIP Virtual

Curso de Serviço Social:

 

  • Promoção, prevenção e ampliação da cidadania;
  • Atenção, em especial, às camadas pauperizadas da população, garantindo a realização de direitos sociais e acesso aos serviços básicos de Saúde, Educação, Previdência Social, Habitação, entre outros;
  • Elaboração e execução de projetos sociais nas áreas pública e privada;
  • Consultoria em trabalhos e ações sociais;
  • Atendimento à população em ações de assistência social não paternalista.                                                           Fonte: Pagina UNIP Virtual