Processo inicial de acautelamento de armas e coletes continua

Sindespe desde 2011 em franca campanha em prol do acautelamento de arma para o AEVP
Sindespe desde 2011 em franca campanha em prol do acautelamento de arma para o AEVP

Cumprindo com o que foi estabelecido na Resolução SAP 40/2015, onde a secretaria determina o acautelamento de armas e coletes em fase INICIAL para os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que custodiam presos nos Fóruns, a SAP publicou no Diário Oficial do Estado de hoje (20/mar) mais alguns nomes desses que recebem o termo de cautela juntamente com as armas.

Com

Nos termos do inc. X do art. 6º da Resolução SAP 40, de 14/02/2015, o Termo de Acautelamento de arma de fogo e
acessórios aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, do SQC-III-QSAP, abaixo relacionados, classificados na Penitenciária Feminina de Sant’Ana, que desempenham atividades de custódia de presos nas dependências das carceragens dos fóruns no âmbito do território do Estado de São Paulo.

A medida em acautelar primeiramente a equipe de custódia em Fórum visa eliminar o risco de vida aos agentes que transportavam essas armas até as comarcas judiciárias, já que havia denúncias de resgate dessas armas.

O acautelamento era um dos itens principais da pauta de reivindicações do Sindicato dos AEVPs, sabemos que ainda esta em FASE INICIAL, como diz na própria Resolução SAP 40/2015, PRIMEIRA fase, o que indica que haverão próximas.

Observa-se nessa lista que alguns dos agentes que receberam essas armas, foram vítimas de atentados contra suas vidas por meio de abordagens de criminosos e graças a Deus sobreviveram.

Pedimos sempre que esse companheiros que recebem suas armas acauteladas, que as confiram antes do recebimento e principalmente, zelem pelo uso e emprego delas, para que não venham prejudicar o andamento do restante do processo de acautelamento, que chegará em sua fase final a todos agentes da carreira de Escolta e Vigilância do estado.

PUBLICAÇÃO DOE – 24-03-2015
Caderno Executivo – Seção II – Página 24

Bruno Gambale da Silva, RG. 33.404.290-2;
Cristiano de Souza, RG. 21.430.988;
Daniel Alves da Silva, RG. 34.870.772-1;
Erick Moraes da Silva, RG. 33.225.344-2;
Francisco Gelsimar Maroto de Oliveira, RG. 47.836.890-2;
Francisco José Nogueira de Lacerda, RG. 28.414.945-7;
Genilton dos Santos, RG. 45.303.169-9;
Joaquim Fidelis Moreira Neto, RG. 24.803.088-7;
José Danilo Bittencourt Mantovani, RG. 43.068.510-5 ;
Josimar Douglas da Silva Melo, RG. 30.409.948-X;
Leonardo dos Santos Almeida, RG. 54.384.001-3;
Marcelo Amorim Vidal, RG. 28.471.877-4;
Marcio Vilela Moreira, RG. 33.948.482-2;
Moisés Marcelino, RG. 16.509.489-8;
Ricardo de Almeida, RG. 34.933.053-0;
Robison do Santos, RG. 23.734.287-X;
Robson Roberto Viana Gamba, RG. 23.752.717-0;
Vicente Cleverton Justino da Costa, RG. 36.406.740-8;
Willians Evangelista Vilete, RG. 26.230.161-1;
Rodrigo de Oliveira, RG. 34.687.449-X