Recado para quem chegou aos 45 minutos – 2ºtempo “associação tem caráter voluntário, enquanto o sindicato possui reconhecimento legal e poder representativo de uma classe específica.
Infelizmente, existem pessoas querendo se aproveitar do sugirmento e transformação dos cargos em policial penal.
A constituição também garante a livre associação sindical :
Qualquer conjunto de pessoas que se reúna com interesses comuns pode constituir uma associação. Muitas vezes, grupos de moradores, pessoas da mesma profissão, colegas de atividades recreativas e culturais ou amigos com projetos comuns encontram na criação duma associação a forma de se fazerem representar publicamente.
O sindicato para ser forte precisa de uma participação grande dos servidores, para aqueles que acham que sindicato é fraco, vejam o que o oficial operacional e oficial administrativo tiveram de conquista, tendo como comparação “ASP” e “AEVP”.
Vale sempre lembrar que a grande maioria trata-se de servidores egoístas, não pensa em um todo e sim no seu objetivo pessoal.
Na internet existe um exército de pessoas gritando, brigando, muito delas nunca participaram da luta ou sequer foram em algum ato a favor da classe a qual pertence, situção bem contrária quando comparado com os policiais civis ou militares, ou professores que sempre lotaram a Assembleia Legislativa de São Paulo, ficam fazendo campanha de desfiliação com objetivo de fechar as portas das entidades.