SINDCOP perde novo recurso no Tribunal de Justiça em ação contra o SINDESPE – A liberdade de expressão e o direito de informação não podem ser violados!

SINDCOP perde novo recurso no Tribunal de Justiça em ação contra o SINDESPE – A liberdade de expressão e o direito de informação não podem ser violados!

Mais uma vez a justiça está sendo feita na ação indenizatória por danos morais promovida pelo SINDCOP contra o SINDESPE, prevalecendo o exercício do direito à livre manifestação de pensamento, opinião e expressão, consagrados na Constituição Federal.
Após ter seu recurso de apelação negado provimento, o SINDCOP interpôs recurso especial contra a decisão de mérito denegatória e, após a apresentação de resposta pelo SINDESPE, o Tribunal de Justiça INADMITIU o recurso manejado, por entender que não foram violados os artigos de lei federal mencionados pelo recorrente.
Desta forma, negou seguimento ao recurso, mantendo-se a condenação do recorrente ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência à parte vencedora.
Da decisão ainda cabe recurso por parte da entidade sindical vencida.

Segue decisão

recurso especial ale-1

recurso especial ale-2

recurso especial ale-3

recurso especial ale-4