Dinheiro contribuição sindical, sendo devolvido por angano em folha de pagamento para os servidores do antigo cargo”AEVP” e deixando de fora os aposentados antigos “ASP”

Prezando pela verdade, muitos servidores estão com seus pagamentos provisionados de valores da contribuição sindical em folha de pagamento da Fazenda Pública de São Paulo, proveniente de uma ação judicial, que envolvia os sindicatos  (SINDASP,SINDCOP,SIFUSPESP). para o devido desconto da contribuição sindical, o assunto foi discutido em juízo pelas três entidades, e estão com  valores a receber sem ter sido descontado em sua folha de pagamento, lembrando que existia duas categorias até aquele presente momento, que foram transformados em policiais penais,  a lei que criou a Polícia Penal em São Paulo é Lei Complementar nº 1.416/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, que unifica as carreiras de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP). A nova legislação estabelece a Polícia Penal como um órgão de segurança pública, equiparando-a a outras forças estaduais. 

Ocorre que os ex (Agentes de Escolta V.Penitenciária)  não faziam parte da ação que era referente aos (Agentes de Segurança Penitenciária)  não  consiguimos entender o porque  devolver valores em dinheiro  para quem não foi descontado na ação referente ano 2015, já que esta ação foi discutida na justiça,  e ao mesmo tempo os aposentados que eram “ASP” que recebem pela “SPPREV”que  é gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de São Paulo  não foram contemplados .

O “SINDPENAL” sempre defendeu desconto da contribuição sindical que foi recebedida pela entidade 02 períodos antes da reforma trabalhista, que extinguiu a cobrança, considerando que 80% dos servidores nunca contribuiram para entidade porém todos são beneficiados pela luta, e tinhamos registro sindical para representar os Agentes de Escolta V.Penitenciária.

Abaixo assunto sendo discutido pela entidades citadas :

https://sindcop.org.br/2022/07/19/contribuicao-sindical/

https://sindpenal.org.br/portal/contribuicao-sindical-stj-nega-acordo-entre-sindaspsifuspespsindcopdinheiro-retido-podera-ser-devolvido-pela-fazenda-publica/

https://sindcop.org.br/2022/07/19/imposto-sindical-2/

https://sindpenal.org.br/portal/quantia-milionaria-de-imposto-sindical-deve-ser-dividida-entre-sindaspsindcop-sifuspesp/

 

ATENÇÃO :O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO ANO DE (2015) EM UMA AÇÃO EMPETRADA PELO SINDESPE NA ÉPOCA E ATUAL SINDPENAL, AGORA QUE TRANSITOU EM JULGADO E COMEÇOU A OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE PODERÁ SER DESCONTADOS DOS SERVIDORES, O SINDICATO TRABALHA NA FORMA DA “LEI” OUTRAS ENTIDADES QUE TENTARAM FAZER PARTE DESTA AÇÃO E FEDERAÇÃO JÁ FOI INDEFERIDO PELA JUSTIÇA.